Calculadora de Horas Extras e Adicional Noturno
Do salário e da jornada ao valor das extras a 50% e 100%, do adicional noturno e do reflexo no descanso semanal.
220h para 44h semanais; 200h para 40h
Adicional de 20% sobre a hora normal
Por que conferir a hora extra dos dois lados do balcão
Para o funcionário, hora extra mal paga é dinheiro que escorre todo mês. Para o empresário, hora extra calculada errado é passivo trabalhista se acumulando — e um dos itens que mais aparece em reclamação na Justiça do Trabalho. A base do cálculo é sempre a mesma: o valor da hora normal, que sai do salário dividido pela jornada mensal.
50%, 100% e o que a convenção pode mudar
A CLT fixa o piso: pelo menos 50% de adicional nas extras de dia útil e 100% nas de domingo e feriado. Mas esse é o mínimo. Muitas convenções coletivas elevam esses percentuais, e é a norma da categoria que prevalece quando é mais favorável. Antes de bater o martelo, vale conferir o instrumento coletivo do sindicato.
O detalhe do adicional noturno que quase todo mundo ignora
O trabalho noturno urbano (22h às 5h) não rende só os 20% de adicional: a hora noturna é reduzida. Cada 52 minutos e 30 segundos contam como uma hora cheia. Na prática, quem trabalha das 22h às 5h presta mais horas do que o relógio marca. Ignorar essa redução é erro clássico de folha.
Perguntas frequentes
Como se calcula o valor da hora extra?
Primeiro acha-se o valor da hora normal: salário dividido pela jornada mensal (220h para 44h semanais, 200h para 40h). Sobre esse valor aplica-se o adicional — no mínimo 50% em dias úteis e 100% em domingos e feriados.
O que é o reflexo no DSR?
Quando as horas extras são habituais, elas aumentam a base do descanso semanal remunerado (domingos e feriados). Por isso a conta inclui um reflexo proporcional: as extras da semana repercutem no valor do descanso. A calculadora usa a proporção usual do mês comercial.
Como funciona o adicional noturno?
No trabalho urbano, a hora noturna vai das 22h às 5h, tem adicional mínimo de 20% e é reduzida — 52 minutos e 30 segundos valem como uma hora cheia. No trabalho rural os horários e percentuais são diferentes.
Horas extras entram no 13º e nas férias?
Sim, quando são habituais. A média das horas extras integra a base de cálculo do 13º salário, das férias com 1/3 e do FGTS. A calculadora mostra o valor do mês; os reflexos anuais dependem da média do período.
Quer o custo cheio da folha?
Veja o custo real de um funcionário — salário, encargos e provisões — e a calculadora de férias e 13º.