Calculadora de Férias e 13º Salário
Férias com 1/3, abono pecuniário e adiantamento do 13º — ou o 13º proporcional em avos, com as duas parcelas.
Duas contas que todo empresário faz no fim do ano
Férias e 13º são as duas obrigações que mais pesam no caixa da empresa em momentos previsíveis — e, justamente por serem previsíveis, não deveriam pegar ninguém de surpresa. O segredo é entender que ambas nascem aos poucos, mês a mês, mesmo que só sejam pagas de uma vez.
Férias: o 1/3 e a opção de vender dez dias
As férias valem o salário do período de descanso mais o terço constitucional — aquele acréscimo de um terço garantido pela Constituição. O funcionário ainda pode converter até um terço das férias (no máximo 10 dias) em dinheiro: é o abono pecuniário, que também rende seu próprio 1/3. Quem tira férias costuma poder pedir, junto, o adiantamento da primeira parcela do 13º.
13º: a lógica dos avos e das duas parcelas
O 13º é proporcional aos meses trabalhados no ano, contados em avos: cada mês com 15 dias ou mais de trabalho vale 1/12. Quem trabalhou o ano inteiro recebe 12/12; quem foi admitido em junho recebe 7/12. O pagamento se divide em duas parcelas — a primeira até 30 de novembro (metade, sem descontos) e a segunda até 20 de dezembro, quando incidem INSS e Imposto de Renda sobre o total. Por isso a segunda parcela vem menor que a primeira.
Perguntas frequentes
Como se calcula o valor das férias?
Férias correspondem ao salário proporcional aos dias gozados (salário ÷ 30 × dias) mais o terço constitucional (1/3 sobre esse valor). Se o funcionário vende parte das férias, entra também o abono pecuniário com seu próprio 1/3.
O que é o abono pecuniário?
É a venda de até um terço das férias — no máximo 10 dias — convertidos em dinheiro. O funcionário goza 20 dias e recebe 10 em pecúnia, com o respectivo 1/3. É um direito do empregado, exercido no prazo legal.
Como funciona o 13º proporcional em avos?
O 13º é devido na proporção dos meses trabalhados no ano: cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como um avo (1/12). Quem trabalhou o ano inteiro recebe 12/12; quem começou em junho recebe 7/12, e assim por diante.
Quando caem as parcelas do 13º e há descontos?
A 1ª parcela vai até 30 de novembro (metade do valor, sem descontos). A 2ª vai até 20 de dezembro, e é sobre o total do 13º que incidem o INSS e o Imposto de Renda — descontados na segunda parcela.
Fechando a folha do mês?
Combine com a calculadora de horas extras e a calculadora de rescisão.