Orestes Tambolin

Calculadora de Custo Real de Funcionário

Salário mais encargos, provisões e benefícios — com o multiplicador sobre o bruto e o custo anual. Compare Simples e fora dele.

No Simples, a maioria das empresas não recolhe os 20% de INSS patronal, RAT e Sistema S sobre a folha — já estão embutidos no DAS.

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Estimativa educativa. Os percentuais seguem a regra geral da CLT e da legislação previdenciária. A carga real muda conforme a convenção coletiva da categoria, a folha total da empresa, benefícios próprios e enquadramento tributário específico. Confirme com sua contabilidade antes de fechar uma contratação.

O salário é só a ponta do iceberg

Quem nunca teve funcionário acha que contratar por R$ 2.000 significa gastar R$ 2.000. Não significa. Sobre esse salário incidem FGTS, provisões de 13º e de férias com um terço, e — dependendo do regime tributário — mais 20% de INSS patronal, o RAT do grau de risco e as contribuições a terceiros. É por isso que a regra de bolso do contador é: o funcionário custa, em média, de 1,3 a 1,8 vez o salário.

Onde o Simples Nacional faz diferença

A maior variável é o regime. Na maioria dos anexos do Simples, os 20% de INSS patronal, o RAT e o Sistema S não caem sobre a folha — já estão dentro da alíquota única do DAS. Isso derruba o custo de contratação e explica por que a mesma pessoa custa bem menos numa empresa do Simples do que numa do Lucro Presumido ou Real. A exceção é o Anexo IV (construção, limpeza, vigilância), que mantém o INSS patronal na folha.

Provisionar é enxergar o custo antes que ele chegue

O 13º e as férias não são despesas de dezembro e de julho — são custos que nascem todo mês, um doze avos de cada vez. A multa de 40% do FGTS funciona igual: mesmo que a demissão nunca venha, ela representa cerca de 3,2% do salário por mês. Empresa que provisiona esses valores não leva susto no caixa; empresa que não provisiona vive de sobressalto.

Perguntas frequentes

Por que o funcionário custa mais do que o salário?

Além do salário, a empresa arca com FGTS (8%), provisões de 13º (8,33%) e de férias com 1/3 (11,11%), o FGTS que incide sobre essas provisões e, fora do Simples, INSS patronal (20%), RAT e contribuições a terceiros (Sistema S). Somando tudo, o custo costuma ficar entre 1,3 e 1,8 vez o salário bruto.

O Simples Nacional muda o cálculo?

Muito. Na maioria dos anexos do Simples, a empresa não recolhe os 20% de INSS patronal, o RAT nem o Sistema S sobre a folha — esses tributos já estão embutidos na alíquota do DAS. Por isso o custo de folha no Simples é bem menor. A exceção é o Anexo IV, que mantém o INSS patronal na folha.

Como entra o vale-transporte na conta?

A empresa pode descontar do funcionário até 6% do salário para o vale-transporte; o que passar disso é custo do empregador. A calculadora já faz esse desconto: se o VT informado for menor que 6% do salário, ele não gera custo adicional para a empresa.

Vale a pena provisionar a multa rescisória?

Para saber o custo real, sim. A multa de 40% do FGTS incide sobre todo o saldo acumulado no dia da dispensa sem justa causa. Diluída ao longo do contrato, equivale a cerca de 3,2% do salário por mês — um custo que existe mesmo que a demissão nunca aconteça.

Precisou desligar alguém?

A calculadora de rescisão trabalhista estima as verbas de cada tipo de desligamento, com a memória de cada parcela.