Orestes Tambolin

Simples Nacional vs Lucro Presumido

Compare a carga tributária dos dois regimes pelo seu faturamento e folha — com o Fator R decidindo entre os Anexos III e V.

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Entre 2% e 5% conforme o serviço e a cidade.

Estimativa educativa e simplificada. A comparação usa o faturamento mensal projetado para 12 meses e não considera: adicional de RAT e terceiros sobre a folha no Presumido, ICMS no comércio, créditos, benefícios fiscais estaduais, substituição tributária e o Lucro Real. A escolha do regime é decisão que exige análise da sua contabilidade.

A decisão que define quanto sua empresa paga de imposto

Escolher o regime tributário é uma das decisões mais caras — e mais adiadas — de quem toca uma empresa. Muita gente fica no Simples por hábito, sem saber que passou do ponto em que ele compensa; outros fogem dele com medo, deixando dinheiro na mesa. A conta não é impossível: ela parte do seu faturamento e da sua folha.

O Fator R: o número que vira o jogo dos serviços

Para prestadores de serviço, o divisor de águas é o Fator R: a proporção entre a folha e o faturamento nos últimos 12 meses. Cruzou os 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III, com alíquotas que começam em 6%. Ficou abaixo, cai no Anexo V, que começa em 15,5%. A diferença é brutal — e, para muitos, aumentar o pró-labore o suficiente para chegar aos 28% sai mais barato do que a alíquota extra do Anexo V.

Alíquota nominal não é alíquota efetiva

O erro mais comum é olhar a tabela e achar que a alíquota da faixa é o que se paga. Não é. O que vale é a alíquota efetiva, calculada descontando a parcela a deduzir de cada faixa. A partir da segunda faixa, ela é sempre menor que a nominal. A calculadora acima já faz essa conta e mostra a efetiva de verdade.

Cuidado com a comparação do comércio

No comércio, há uma armadilha: o Simples paga tudo num DAS único que já inclui o ICMS, enquanto no Lucro Presumido o ICMS é apurado à parte e varia de 7% a 18%. Comparar sem somar o ICMS ao Presumido faz o regime parecer mais barato do que é. Por isso a calculadora avisa e pede que você adicione a estimativa de ICMS ao comparar atividades de comércio.

Perguntas frequentes

O que é o Fator R e por que ele muda tudo?

O Fator R é a razão entre a folha de salários dos últimos 12 meses (incluindo pró-labore e FGTS) e o faturamento do mesmo período. Se ficar em 28% ou mais, a empresa de serviços é tributada pelo Anexo III (alíquotas menores). Abaixo de 28%, cai no Anexo V (alíquotas maiores). Para muitos prestadores, ajustar a folha para cruzar os 28% vale a pena.

A alíquota da tabela é a que eu pago?

Não. A alíquota nominal da tabela é o teto da faixa. O que se paga é a alíquota efetiva, calculada pela fórmula [(RBT12 × alíquota) − parcela a deduzir] ÷ RBT12. A partir da segunda faixa, a efetiva é sempre menor que a nominal — esta calculadora já aplica essa fórmula.

Por que o comércio precisa somar o ICMS à parte no Presumido?

No Simples, o DAS é uma guia única que já embute o ICMS. No Lucro Presumido, o ICMS é apurado separadamente e varia de 7% a 18% conforme o estado e o produto. Por isso a comparação para comércio só fica justa quando você adiciona o ICMS estimado ao lado do Presumido.

Essa conta substitui o contador?

Não. É uma estimativa educativa que dá a direção. A escolha real do regime envolve RAT e terceiros sobre a folha, créditos, substituição tributária, benefícios estaduais e a possibilidade do Lucro Real. Sempre valide com sua contabilidade antes de mudar de regime.

Planejando a folha?

Veja o custo real de um funcionário — que, no Simples, ainda influencia seu Fator R.