Orestes Tambolin

Trabalhista ·

Rescisão trabalhista: quanto custa demitir (e o que muda em cada tipo de saída)

Toda relação de trabalho termina um dia. E quando termina, cai a ficha de que a folha de pagamento não era só o salário — era o começo de uma conta que só aparece inteira na saída. Empresário que não conhece essa conta contrata no impulso e demite no susto. Vamos abrir a caixa-preta.

A rescisão é uma soma de parcelas, não um número mágico

Não existe "valor da rescisão" caído do céu. Existe a soma de verbas, cada uma com regra própria, e o tipo de desligamento decide quais delas entram. As parcelas mais comuns são:

  • Saldo de salário — os dias trabalhados no mês da saída.
  • Aviso prévio — 30 dias mais 3 dias por ano trabalhado, até o teto de 90 (Lei 12.506/2011).
  • 13º proporcional — um doze avos por mês trabalhado no ano.
  • Férias proporcionais + 1/3 — um doze avos por mês desde o último período aquisitivo, mais o terço constitucional.
  • Férias vencidas + 1/3 — se o funcionário passou de 12 meses sem tirar férias.
  • Multa de 40% do FGTS — sobre todo o saldo do fundo, nas dispensas sem justa causa.

Cada tipo de saída liga ou desliga parcelas

A dispensa sem justa causa é a mais cara: paga tudo. O funcionário ainda saca o FGTS e pode pedir o seguro-desemprego.

No pedido de demissão, o funcionário abre mão do aviso a receber, da multa de 40% e do saque do fundo. Fica com saldo, 13º e férias proporcionais. Se não cumprir o aviso que ele deve à empresa, o empregador pode descontar um salário.

Na justa causa, a conta encolhe ao máximo: sobram o saldo de salário e as férias vencidas + 1/3, se houver. Some o aviso, o 13º e as férias proporcionais. Por isso a justa causa é tão questionada na Justiça — a diferença de dinheiro é enorme.

O acordo do art. 484-A da CLT, criado pela reforma de 2017, é o meio-termo: aviso prévio e multa do FGTS pela metade (20%), saque limitado a 80% do saldo e sem direito ao seguro-desemprego. Serve para formalizar a saída "combinada" que antes acontecia por fora — e que gerava passivo.

O erro clássico: esquecer o aviso projetado

Aqui mora a pegadinha que derruba quem calcula no guardanapo. Quando o aviso prévio é indenizado (o funcionário sai na hora e recebe o período em dinheiro), esse tempo projeta a data de saída para a frente. Ou seja: conta como tempo de serviço e aumenta o 13º e as férias proporcionais.

Um exemplo: se o aviso é de 33 dias e a saída "de fato" foi em 20 de junho, a data que vale para os avos é meados de julho. Isso pode adicionar um avo inteiro de 13º e de férias. Quem ignora essa projeção paga a menos — e vira réu.

Descontos: bruto não é líquido

A ferramenta e os exemplos aqui mostram os valores brutos. Sobre o saldo de salário e o 13º ainda incidem INSS e Imposto de Renda. Já as verbas indenizatórias — aviso indenizado, férias (mesmo as gozadas na rescisão), multa do FGTS — em regra não sofrem esses descontos. Por isso o líquido que cai na conta é menor que a soma bruta, e o quanto menor depende da faixa de cada tributo.

Faça a sua estimativa agora

A calculadora de rescisão trabalhista monta essa conta para você: escolhe o tipo de desligamento, informa salário e datas, e ela devolve cada parcela com a memória de cálculo — já projetando o aviso indenizado. É o ponto de partida para conferir um TRCT ou planejar uma contratação com os olhos abertos.

Conteúdo educativo. Rescisões concretas envolvem convenção coletiva, adicionais e particularidades da categoria — confirme com contabilidade e, em caso de conflito, com um advogado(a) inscrito(a) na OAB.