Trabalhista ·
O STF suspendeu a NR-1? Não — e agir como se tivesse pode custar caro
"O STF suspendeu a NR-1!" — essa frase rodou os grupos de WhatsApp de empresários. E ela está errada. Se a sua empresa agir como se a norma tivesse caído, o erro pode custar caro daqui a alguns meses.
O que realmente aconteceu
Em 25/06/2026, o ministro André Mendonça suspendeu, por 90 dias, apenas a aplicação de multas de alguns dispositivos específicos da NR-1 (ADPF 1.316). Só isso.
A norma continua 100% em vigor. Sua empresa continua obrigada a: identificar riscos psicossociais (estresse, burnout, assédio, sobrecarga), documentar isso no PGR e adotar medidas de prevenção.
O que mudou de verdade: o fiscal não pode multar só com base nesses pontos específicos, por 90 dias. E por quê? Porque o próprio STF reconheceu que a regra é vaga demais — "conceitos abertos e subjetivos" que violam segurança jurídica e devido processo legal.
O pulo do gato que ninguém está contando
A responsabilidade da empresa pela saúde mental do trabalhador não vem só da NR-1. Vem da Constituição, do Código Civil e da CLT. Um processo trabalhista por burnout ou assédio não depende de multa de fiscal — e a ausência de documentação de prevenção joga contra a empresa em qualquer ação.
Traduzindo: a suspensão das multas é um alívio de caixa temporário, não um alvará para ignorar o tema. Quem parar os programas de prevenção agora vai colher passivo trabalhista depois — e sem o escudo da documentação.
O que fazer
Mantenha (ou comece) o mapeamento de riscos psicossociais e o registro no PGR. Use os 90 dias como prazo para arrumar a casa, não como férias da obrigação.
Conteúdo educativo sobre Direito do Trabalho e segurança ocupacional. Não constitui consulta jurídica — procure sempre um advogado(a) inscrito(a) na OAB.