Orestes Tambolin

Dívidas e Execução ·

Execução fiscal não é eterna: a prescrição intercorrente que quase ninguém invoca

Quantos anos uma cobrança pode te perseguir? Menos do que a Fazenda gostaria — e um dos pontos mais negligenciados na defesa do executado é exatamente este: a mera existência de um bem penhorado nos autos não impede a prescrição intercorrente.

Como funciona

Súmula 314 do STJ: não localizados bens penhoráveis, o processo é suspenso por 1 ano e, depois, começa a correr o prazo de 5 anos de prescrição intercorrente.

Tema 568 do STJ: apenas a efetiva constrição patrimonial e a citação válida interrompem esse prazo. O simples peticionamento da Fazenda — aquele pedido de vista, aquela manifestação protocolar — não basta para interromper.

A evolução recente: penhora ínfima não segura o processo

Os tribunais passaram a distinguir a penhora relevante da penhora de valor ínfimo. Constrições abaixo de 1% do débito atualizado tendem a ser consideradas irrisórias — e não interrompem nem suspendem a prescrição.

Na prática, já há acórdãos reconhecendo que bloqueios de poucos reais via Sisbajud são inócuos para impedir a prescrição. Aquele bloqueio de R$ 37,00 numa execução de R$ 200 mil não é salvo-conduto para a cobrança viver para sempre.

O que merece análise em cada caso

Se você tem uma execução fiscal antiga te acompanhando, as perguntas certas são: houve inércia da Fazenda por mais de 5 anos? A penhora existente é efetiva ou ínfima? Os marcos legais do prazo foram corretamente contados?

E um detalhe que muda dinheiro: antes de discutir qualquer acordo, saiba exatamente quanto a dívida vale hoje — use a calculadora de atualização de dívida judicial para conferir o número com dados oficiais do Banco Central.

Conteúdo educativo. Não constitui consulta jurídica — para o seu caso concreto, procure um advogado(a) inscrito(a) na OAB.