Orestes Tambolin

Dívidas e Execução ·

"Dívida caduca em 5 anos": o que esse mito acerta e o que ele erra

"Depois de 5 anos a dívida caduca." Todo empresário já ouviu — e já repetiu. A frase acerta em uma coisa: dívidas não são eternas. E erra em quase todo o resto.

Cada dívida tem seu relógio

O prazo de 5 anos vale para dívidas bancárias (cartão, empréstimo, cheque especial), tributos e honorários profissionais. Mas aluguéis e notas promissórias prescrevem em 3 anos. A execução de um cheque, em 6 meses após o prazo de apresentação. E cobranças sem regra específica seguem a regra geral de 10 anos do art. 205 do Código Civil.

Confundir os prazos custa caro dos dois lados: o credor que dorme perde o direito de cobrar; o devedor que não conhece o prazo paga (ou renegocia) dívida que já não podia ser exigida judicialmente.

Prescrição não apaga a dívida — muda o jogo

Dívida prescrita continua existindo; o que morre é a exigibilidade judicial. O credor não pode mais executar, e a negativação também tem teto próprio de 5 anos (independente da prescrição). Mas se o devedor pagar espontaneamente, não há devolução.

O erro que ressuscita dívida morta

Aqui está o detalhe que mais vale dinheiro: qualquer reconhecimento da dívida interrompe a prescrição e zera o relógio. Um acordo assinado, um pagamento parcial, um pedido de parcelamento — tudo isso reinicia o prazo do zero (art. 202 do Código Civil).

É o clássico das renegociações: a central de cobrança liga oferecendo desconto irrecusável para uma dívida de 4 anos e 10 meses. O devedor assina, paga a primeira parcela... e acaba de transformar uma dívida a dois meses da prescrição em uma obrigação nova com prazo cheio pela frente. Antes de assinar qualquer acordo sobre dívida antiga, olhe o calendário.

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Montei uma calculadora de prescrição de dívida gratuita: você escolhe o tipo de dívida, informa a data, e ela mostra o prazo, a base legal e a data-limite. E se a dívida ainda vale, veja quanto ela custa hoje na calculadora de atualização de dívida judicial.

Conteúdo educativo. Para o seu caso concreto, procure um advogado(a) inscrito(a) na OAB.