Dívidas e Execução ·
Dívida antiga com o fisco pode ter virado pó — e você nem sabe
No dia 09/06/2026, o CNJ alterou a Resolução 547/2024 e mudou o jogo das execuções fiscais antigas. Se a sua empresa carrega dívida ativa parada há muitos anos, isto interessa diretamente.
O que mudou, na prática
Execução parada há mais de 15 anos (ou suspensa há mais de 6) pode ser extinta por prescrição intercorrente.
O tribunal intima o credor, que tem 90 dias para indicar bens do devedor. Não indicou? O processo pode cair.
Reconhecida a prescrição, a cobrança trava no Judiciário e no administrativo: o nome sai dos cadastros de inadimplentes e a CDA não pode mais ser protestada.
E tem novidade processual: agora dá para reunir vários débitos do mesmo contribuinte (IPTU, IPVA e outros) em um processo só, o que simplifica a vida de quem tem execuções pulverizadas.
O alerta necessário
Prescrição não é automática para todo débito. Cada processo é um caso: os prazos contam de marcos específicos, e a Fazenda pode ter praticado atos que interrompem a contagem. O caminho certo é levantar as execuções em nome da empresa, verificar quanto tempo cada uma está parada e analisar processo por processo.
Antes de qualquer negociação ou defesa, saiba o tamanho real do problema: a calculadora de atualização de dívida judicial mostra quanto cada débito vale hoje, com correção e juros pelos dados oficiais do Banco Central. Números na mão mudam a conversa.
Conteúdo educativo sobre Direito Tributário. Não constitui consulta jurídica — procure sempre um advogado(a) inscrito(a) na OAB.